02/04/2024

STJ veda crédito de PIS/Cofins sobre frete de veículos para revenda

Por: Mariana Branco
Fonte: Jota Tributario
Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a
possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesa com
frete de veículo da fábrica para a concessionária com o objetivo de revenda. A
decisão representou uma uniformização da jurisprudência da 1ª e 2ª Turmas,
que divergiam sobre o assunto. Os julgadores seguiram a posição do relator, o
ministro Francisco Falcão, que aplicou à discussão o Tema 1.093 do STJ.
Conforme o Tema 1.093, fixado em 2022, “é vedada a constituição de créditos
da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre os componentes do custo
de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica”. A decisão não é em sede
de recurso repetitivo, ou seja, não é de aplicação obrigatória para os demais
tribunais. Porém, é um precedente importante, pois pacifica a interpretação
sobre o assunto no STJ e tende a ser seguida por outros órgãos do Judiciário.
A tributação monofásica é uma modalidade de cálculo de impostos com base
na aplicação de alíquotas maiores e concentradas nas etapas iniciais do processo
de produção e importação, diminuindo a incidência nas etapas posteriores de
comercialização e facilitando a fiscalização por parte do fisco. A cadeia
produtiva de veículos automotores está sujeita à tributação monofásica de PIS
e Cofins.
No caso concreto, a Fazenda Nacional recorreu da decisão do tribunal de
origem permitindo o creditamento, mas sofreu derrota na 1ª Turma. Como
havia precedentes em sentido oposto na 2ª Turma, a Fazenda opôs embargos
de divergência para pacificação da questão pela 1ª Seção.
O ministro Gurgel de Faria, que também integra a 1ª Turma, disse que sempre
teve posição contrária ao creditamento. Porém, em razão do princípio da
colegialidade, acompanhava os demais ministros para permitir a tomada de
créditos de PIS e Cofins. “Agora, me sinto à vontade para adotar minha posição
original, acompanhando o relator”, comentou. Os outros ministros da 1ª Seção
também votaram com o relator.